OPERAÇÃO TRIANGULAR – ENVIO MERCADORIAS
Chamamos de operação triangular porque quem compra não recebe da nossa empresa o produto, nós faturamos a compra do cliente para o CNPJ dele, e por solicitação dele enviamos os produtos adquiridos para outro CNPJ indicado por ele e esse outro CNPJ após beneficiar o produto que foi adquirido na nossa empresa irá encaminhar o produto acabado para o cliente
Nesta etapa iremos realizar a operação de remessa, ou seja, documento fiscal que irá acompanhar a mercadoria para o cliente indicado na DANFE de Venda
Esta operação só fará a baixa dos produtos no estoque.
Para emissão desta nota é preciso obedecer algumas regras imposta pelo fisco.
Passo 1 - Verifique de qual UF do cliente
Se o cliente que irá receber os produtos for do estado do Rio de Janeiro, utilize em nosso sistema a operação 592.
Operação 592-CCS Remessa Ind. mesma UF
Remessa para industrialização por conta e ordem de terceiros.
Se o cliente que irá receber os produtos for do estado do Rio de Janeiro, utilize em nosso sistema a operação 692.
Operação 692-Envio Triangular de Ind. outra UF
Remessa para industrialização por conta e ordem de terceiros.
